(DOC. VP 153.9805.0003.0600)
TJRS. Família. Direito de família. Interdição. Portador de síndrome de down. Genitores. Harmonia. Curatela compartilhada. Possibilidade. Impedimento legal. Inexistência. Apelação cível. Curatela compartilhada. Interdição. Nomeação de curador. Interdito portador de síndrome de down. Pretensão dos genitores do interdito de exercer a curatela de forma compartilhada. Possibilidade. Medida que se coaduna com a finalidade precípua do instituto da curatela. Proteção dos interesses do incapaz. Precedentes.
«1. A curatela, assim como a tutela, é um munus público a ser exercido na proteção dos interesses do curatelado e de seus bens, incumbindo aos curadores aos curadores, por exemplo, o dever de defesa, sustento e representação do interdito. Assim, a designação de curador deve se pautar pela prevalência dos interesses do incapaz. 2. Nessa perspectiva, revela-se possível o exercício da curatela compartilhada, conforme postulado pelos autores, que são pais do interdito, considerando q
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