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(DOC. VP 153.9805.0002.2600)

TJRS. Direito criminal. Detração imprópria. Prisão provisória por fato diverso e anterior. Absolvição. CP, art. 42. AG70.054.454.996 ag/m 1.880. S 27.06.2013. P 34 agravo da execução (LEP, art. 197). Detração (imprópria), com eficácia ex tunc. Tempo de prisão processual com absolvição definitiva e tempo de apenação carcerária definitiva. Viabilidade. Variáveis e requisitos.

«Não obstante a razoabilidade dos argumentos em sentido contrário, é firme a orientação de que, na hipótese de sobrevir sentença absolutória irrecorrível em processo criminal no qual o réu cumpriu período de prisão processual, é cabível a detração desse tempo, com eficácia ex tunc, em qualquer outro processo criminal em que lhe seja imposta condenação definitiva à pena carcerária ou restritiva de direitos, para este efeito pouco importando se a condenação é anterior, sim

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