(DOC. VP 153.9805.0001.8500)
TJRS. Tributário. Fato superveniente. Redução a zero as alíquotas das contribuições para o pis- Cofins. Suspensão do aumento tarifário do transporte de circulação coletivo urbano aprovado em 2013. Manutenção.
«Considerando-se a superveniência da Medida Provisória 617, de 31/05/13, que reduz a zero as alíquotas das contribuições para o PIS-COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, contribuições que eram computadas na planilha de custos para cálculo final do valor da passagem, sua supressão repercute no valor cobrado, significando que a tarifa de R$ 3,05 não subsiste. Com isso, mantém-se a passagem em R$ 2,85, ante a ince
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote