(DOC. VP 153.9805.0001.5200)
TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Legitimidade passiva. Procedimento cirúrgico. Realização pelo sistema único de saúde. Sus. Suspensão. Particular. Oferecimento. Não comprovação. Procedimento de urgência. Inocorrência. Profissional. Médico. Problema de saúde. Zelo pela segurança do paciente. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Legitimidade passiva do hospital reconhecida. Mérito. Realização de procedimento cirurgico. Suspensão da cirurgia justificada pelo mal estar do cirurgião. Nexo de causalidade afastado. Ausência de dano. Improcedência mantida.
«1. A instituição hospitalar assume a responsabilidade pelo paciente por força do disposto no art.14 do CDC, ou seja, o prestador do serviço responde independentemente de culpa pelos danos causados. 2. Rompe-se o nexo de causalidade quando justificada a suspensão do procedimento cirúrgico, bem como inviável reconhecer o dano quando não se tratava de um procedimento de urgência, o qual sequer a paciente veio posteriormente a procurar tratamento. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PRO
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