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(DOC. VP 153.8235.0796.8155)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ATROPELAMENTO - CALÇADA - MOTORISTA - CONDUTA ILICÍTA E CULPOSA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVADA - ÔNUS DO RÉU - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA - DEVER DE GUARDA DE BEM POTENCIALMENTE PERIGOSO - OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A

calçada se destina exclusivamente ao trânsito de pedestre, conforme se afere do CTB, art. 68. - O trânsito de veículo em calçadas e passeio é considerada infração gravíssima, conforme o CTB, art. 193. - A condução do veículo em desacordo com as regras de trânsito e inobservância do dever de cuidado, configura conduta ilícita e imprudente. - De acordo com a orientação do STJ, o proprietário do veículo tem responsabilidade solidária e objetiva, sendo dispensada, portanto, a

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