(DOC. VP 153.8052.8001.5400)
TJSP. Arrendamento mercantil. Bem móvel. Ação revisional de contrato. Evidenciado que a intenção da demandante consumidora é rever as cláusulas da avença, e não se esquivar do cumprimento das obrigações assumidas, é plenamente admissível antecipação de tutela para que seja obstada a inclusão de seu nome no rol de inadimplentes e a manutenção na posse do automóvel mediante depósito do valor das parcelas no temo e modo contratados. Decisão mantida. Recurso da instituição financeira não provido.
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