(DOC. VP 153.6393.2022.4700)
TRT2. Multa. Multa do CLT, art. 477. Multa art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo empregatício. Possibilidade. Não pode o empregador se beneficiar com a própria omissão, ao não registrar o contrato de trabalho na CTPS do autor e beneficiar-se com o descumprimento da legislação. Admitir tal raciocínio implica privilegiar o empregador que descumpre a Lei em detrimento daquele que embora registre o contrato de trabalho, deixa de pagar as verbas rescisórias no prazo legal, sendo-lhe aplicada a sanção. Multa devida, ainda que o vínculo empregatício tenha sido declarado em juízo.
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