(DOC. VP 153.6393.2022.3400)
TRT2. Recurso ordinário do reclamante. Equiparação salarial. Constitui ônus do autor a prova do fato constitutivo do seu direito à isonomia salarial e ônus do réu a prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito do autor, conforme CLT, art. 818 e 333 do CPC/1973. Não demonstrada a existência de identidade funcional, indevida a equiparação pretendida pelo autor. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Inexiste lacuna na CLT acerca do início e da forma na qual a fase de execução deve transcorrer. O art. Do CPC/1973 choca-se, ainda, com a prerrogativa da CLT em permitir ao executado a nomeação de bens à penhora.
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