(DOC. VP 153.6393.2021.8500)
TRT2. Meio ambiente. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral dano moral. Constrangimento impingido por superior hierárquico à coletividade de subordinados. Reparação individual. Indevida. A constatação de o reclamante não ser o destinatário exclusivo das agressões verbais proferidas por superior hierárquico é fator impediente da consolidação de constrangimento em moldes que justificariam reparação pecuniária por lesão moral. As degradações que alcançam a coletividade de trabalhadores, num contexto, portanto, imaterial, são propícias à oneração do empregador, em razão da culpa, advinda da injustificada tolerância a condições indignas no meio meio ambiente laborativo, mas sob a perspectiva do dano coletivo.
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