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(DOC. VP 153.6393.2021.1900)

TRT2. Bloqueio. Conta bancária bens. Possibilidade de penhora em conta poupança. Conquanto os salários e remunerações sejam impenhoráveis (incisos do CPC/1973, art. 649), há de se considerar, no presente caso, que executa-se crédito para satisfazer crédito de natureza alimentar. É verdade que se contrapõem dois créditos privilegiados, mas não se reconhece a qualidade de absoluta impenhorabilidade do saldo de conta poupança, quando de outro lado envolva crédito alimentar, decorrente de relação empregatícia

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