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(DOC. VP 153.6393.2021.0800)

TRT2. Seguridade social. Competência. Material competência. Equiparação salarial. Recolhimento de diferenças de contribuição ao plano de previdência complementar em razão das diferenças salariais. Pedido acessório. Não há qualquer discussão nos presentes autos a respeito de complementação de aposentadoria, limitando-se a questão aos recolhimentos a serem efetuados em favor da previdência complementar privada (administrada pela fundação cesp), em função do reconhecimento de diferenças salariais oriundas da condenação à equiparação salarial. O pedido de contribuição à fundação cesp é acessório e decorrência lógica do pedido principal de equiparação salarial, haja vista ser incontroverso que o salário percebido pelo trabalhador compõe a base de cálculo das contribuições destinadas ao plano de previdência complementar. A situação aqui retratada, portanto, não guarda qualquer relação com a competência da justiça comum, firmada pelo e. STF, quanto aos processos em que a controvérsia orbite sobre previdência complementar privada.

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