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(DOC. VP 153.6393.2020.7300)

TRT2. Embargos de terceiro. Cabimento e legitimidade embargos de terceiro. Sócio-réu. Ilegitimidade ativa. 1. Em fase executória, a legitimidade passiva nos embargos de terceiro é determinada pela ausência da condição de parte ou responsável pelo cumprimento da obrigação por parte do embargante, que deve ser terceiro em relação à demanda de onde provém a decisão judicial que ordena a constrição do bem. 2. Sob a luz da relação jurídica processual, o agravante, sócio incluído no pólo passivo da execução, é parte e, portanto, não se pode valer da medida em questão, por força do CPC/1973, art. 1.046(CPC). 3. Extinção do processo sem Resolução de mérito, com fundamento no, VI, do CPC/1973, art. 267.

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