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(DOC. VP 153.6393.2018.7300)

TRT2. Execução. Arrematação arrematação. Preço vil. Processo do trabalho. Conceito. Nem o CPC/1973 (art. 692) e nem a CLT (art. 888, parágrafo 1º) definem preço vil. Nesse contexto, cabe ao juiz, dentro do critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixá-lo considerando, além do preço de mercado, o tempo de armazenamento do produto e consequentemente sua depreciação, a dificuldade de comercialização e, pelo lado do credor, sua condição financeira de trabalhador e a natureza privilegiada do crédito. Hipótese em que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, pois todos esses fatores foram considerados na aceitação do lance. Agravo de petição a que se nega provimento.

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