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(DOC. VP 153.6393.2015.8900)

TRT2. Família. Doméstico. Configuração o empregado doméstico é uma modalidade especial de trabalhador. A Lei 5.859/1972 define empregado doméstico como «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas» (art. 1º. Grifei). A continuidade é elemento essencial para a caracterização do contrato de trabalho doméstico. Comprovada a prestação de serviços como diarista, mantenho a decisão que afastou a pretensão relativa à declaração de vínculo.

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