(DOC. VP 153.6393.2008.4100)
TRT2. Falência recuperação judicial empresa em recuperação judicial. Arrematação em hasta pública. Inexistência de sucessão. O excelso STF, quando do julgamento daADI 3934/df, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no ponto em que preconizam a inocorrência de sucessão na hipótese de alienação judicial em processo de recuperação judicial e/ou falência. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, o objeto da alienação efetuada em plano de recuperação judicial estará livre de quaisquer ônus, não se caracterizando a sucessão empresarial do arrematante, o que isenta o comprador das dívidas e obrigações contraídas pelo devedor, inclusive no que tange a créditos de natureza trabalhista
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