(DOC. VP 153.6393.2006.5600)
TRT2. Contribuição. Prescrição e decadência contribuição previdenciária. Decadência. Passados cinco anos a contar da prestação de serviços, que é o fato gerador da contribuição previdenciária, houve decadência para a exigência da contribuição previdenciária e de seus consectários.
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