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(DOC. VP 153.6393.2005.7300)

TRT2. Jornada revezamento vigilante. Escala 12x36. Regime benéfico ao trabalhador. O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é favorável ao vigilante, na medida em que concede a ele um maior intervalo entre jornadas e, consequentemente, mais horas de repouso. Ressalte-se que na escala 12x36, embora o trabalhador esteja sujeito à jornada de doze horas, em uma semana tem quatro folgas, trabalhando três dias e na semana seguinte trabalha quatro dias e tem três folgas, e assim sucessivamente. Portanto, a jornada 12x36, estando prevista em norma coletiva, é válida, com fundamento no CF/88, art. 7º, XIII, o qual prevê a hipótese de compensação de jornada, sendo indevidas horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal. Recurso da reclamada a que se dá parcial provimento.

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