Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2005.5200)

TRT2. As contribuições assistenciais encontram-se expressas em instrumentos coletivos e não podem ser impostas aos não associados. Prevalece a liberdade de associação que decorre dos arts. 5º, XX e 8º, V, ambos da constituição. Nulas as estipulações previstas nos instrumentos coletivos, no que tange a empregados não associados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote