(DOC. VP 153.6393.2004.8500)
TRT2. Execução depósito juros bancários e trabalhistas. Diferenças. Critérios de cálculo. Se o depósito foi efetuado apenas para garantia do juízo, impossibilitando o levantamento total dos valores, deve a executada arcar com a diferença dos juros de mora, nos exatos termos da Súmula 7 deste regional. No cálculo das diferenças os juros trabalhistas devem ser aplicados sobre o valor depositado e as diferenças devem considerar o valor efetivamente recebido, de modo que se verifique o abatimento dos juros bancários. Não aplicação de juros sobre juros. Agravo provido.
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