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(DOC. VP 153.6393.2004.3700)

TRT2. Coisa julgada efeitos sentença de liquidação. Trânsito em julgado. A sentença de liquidação deve espelhar a sentença transitada em julgado, diante da previsão contida no CF/88, CLT, art. 5º, XXXVI e art. 879, parágrafo 1º. Assim, não se vislumbra incorreção na sentença de liquidação que homologou os cálculos apresentados pela reclamada, acrescentando o valor dos honorários advocatícios, já que o título estava expressamente previsto na sentença transitada em julgado.

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