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(DOC. VP 153.6393.2003.7800)

TRT2. Trabalho externo trabalho externo. Varredor de rua. CLT, art. 62, I. Vale destacar que tal norma é totalmente prejudicial ao trabalhador, já que lhe retira a possibilidade de pleitear por horas extras, excluindo a aplicação do capítulo celetizado referente à limitação de jornada e suas consequências jurídicas. Daí o porquê de se mostrar necessária a prova inequívoca de que as circunstâncias do trabalho no caso concreto eram incompatíveis com qualquer controle de jornada. O trabalho do gari, em absoluto, não está inserido automaticamente dentro da exceção acima, como quer a defesa. Consórcio urbano de empresas.

«RESPONSABILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. Conforme o Lei 6.404/1976, art. 278, o consórcio de empresas não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade. O consórcio, em princípio, não pode ser responsabilizado pelas obrigações de qualquer ordem, inclusive trabalhistas, contraídas pelas empresas consorciadas em atos não praticados em consórcio, t

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