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(DOC. VP 153.6393.2002.9400)

TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Periculosidade ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICIDADE - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E DE CONSUMO. A Lei 7.369/1985 beneficiou todos os empregados que exercem atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. Tampouco o Decreto 93.412/1986 limitou a aplicabilidade de suas disposições, não excluindo da concessão do adicional de periculosidade os trabalhadores que atuam sob risco junto a sistemas elétricos de unidades de consumo.»

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