(DOC. VP 153.6393.2002.5100)
TRT2. Provisória execução provisória. Somente nos autos principais. Não é possível, como esclarecido pela d. Magistrada a quo, processar-se execução definitiva, nos autos da carta de sentença, mesmo quando o trânsito em julgado é noticiado pela parte, como in casu.
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