(DOC. VP 153.6393.2001.8700)
TRT2. Seguridade social. Parte legitimidade em geral complementação de aposentadoria. Legitimidade de parte. Instituto nacional do seguro social. INSS. É certo que a responsabilidade pela complementação de aposentadoria requerida pelo autor foi atribuída à união, todavia, ao INSS compete a responsabilidade pelo efetivo pagamento, motivo pelo qual é parte legítima para responder aos termos da ação, cuja solidariedade decorre de Lei (Lei 8.186/91).
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