Carregando…

(DOC. VP 153.6393.2001.7200)

TRT2. Empresa (consórcio)

«Configuração GRUPO ECONÔMICO. A caracterização de grupo econômico dá-se, nos termos do CLT, art. 2º, parágrafo 2º, nos casos em que mais de uma empresa mantêm entre si uma relação de comando ou, ao menos, de coordenação. A aferição, é certo, pode ser extraída de alguns indícios, como a presença de sócios e administradores em comum. Esta identidade, por si só, não é hábil a demonstrar uma hierarquia ou colaboração entre as sociedades, se analisada isoladamente. Todav

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote