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(DOC. VP 153.6393.2001.6000)

TRT2. Seguridade social. Direitos estatutários do celetista complementação dos proventos da aposentadoria. Aplicação das normas em vigor na data da admissão. Inteligência da Súmula 288 do c. TST. Quando o poder público contrata sob o regime da CLT, como é o caso do reclamante, iguala-se ao empregador comum devendo cumprir a legislação federal aplicável aos trabalhadores em geral, visto sujeitar-se às Leis federais que disciplinam a relação de emprego, cuja competência é privativa da união (CF/88, art. 22, I). Ademais, não é crível que o estado, «lato sensu», pretenda eximir-se do cumprimento das obrigações que ele próprio impõe aos empregadores privados.

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