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(DOC. VP 153.6393.2001.3300)

TRT2. Perito em geral agravo de petição. Honorários periciais. Fase executória. Ônus do pagamento. Parte executada. Os honorários periciais devidos na fase de execução devem ser suportados pela parte executada, por ter sido sucumbente na fase de conhecimento, isto é, na «pretensão objeto da perícia», além do que deu causa à realização da perícia contábil ao sonegar direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho. Esta é a melhor exegese do CLT, art. 790-B, encontrando amparo no próprio princípio protetivo do trabalhador e no princípio da razoabilidade. Recurso obreiro provido.

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