(DOC. VP 153.6393.2001.1700)
TRT2. Sucessão «causa mortis»
«Habilitação Nos termos da legislação de regência, o pagamento de haveres trabalhistas não recebidos em vida será efetuado aos dependentes habilitados perante o INSS e, sucessivamente, aos sucessores nos termos da lei civil.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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