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(DOC. VP 153.6393.2000.9600)

TRT2. Seguridade social. Juiz ou tribunal poderes e deveres ofício à confederação nacional das empresas de seguros gerais, previdência privada e vida, saúde suplementar e capitalização. Cnseg. Diante das infrutíferas tentativas de localização de bens em face da executada e seus sócios (bacen, drf, registro de imóveis da comarca de fortaleza. Ce), imperiosa a expedição de ofício nos moldes requeridos, vez que não se pode ignorar a dificuldade de acesso e as custas que seriam exigidas do trabalhador pelos cartórios de registro de imóveis para localização de bens em nome dos executados. Por outro lado, é cediço que as requisições do poder público têm tratamento diferenciado em razão do interesse público envolvido, contribuindo assim para a celeridade da execução. Exegese dos arts. 653, alínea «a», 765 e 878 da septuagenária CLT. Agravo de petição provido.

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