(DOC. VP 153.6393.2000.6300)
TRT2. Prescrição acidente do trabalho prescrição. Acidente de trabalho. Em se tratando de pedido de indenização por dano material e moral oriundos de acidente de trabalho, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional deve observar a data de consolidação da natureza da incapacidade, consoante Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. No caso, tendo em vista que o atestado médico que indica que o autor apresenta uma síndrome que necessita de acompanhamento neurológico perpétuo foi emitido em 09.01.2012, esta deve ser considerada a data em que o empregado tomou conhecimento da efetiva extensão do dano resultante do acidente de trabalho, tratando-se do marco inicial para a contagem do prazo prescricional quinquenal(CF/88, art. 7º, XXIX), diante do que, tendo a presente reclamação sido distribuída em setembro/2012, no curso do contrato de trabalho, não há falar na ocorrência de prescrição. Recurso provido para afastar a prescrição extintiva.
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