(DOC. VP 153.6393.2000.6000)
TRT2. Litigância de má-fé geral multa por litigância de má-fé. A boa-fé dos litigantes sempre se presume. E, nesse sentido, ainda que assegurado à autora o direito de petição previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», demonstra-se, à evidência, que a recorrente olvidou-se do dever de agir com lealdade e boa-fé, ficando caracterizada a má conduta da demandante em prejuízo da parte contrária e ao bom andamento processual, ambos repudiados pela lei, caracterizando-se, portanto, a litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 17, II. Recurso ordinário que se nega provimento.
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