(DOC. VP 153.6393.2000.3400)
TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada empreitada. CLT, art. 455. Responsabilidade solidária. Nos contratos de subempreitada, o inadimplemento das obrigações por parte do subempreiteiro implica na responsabilidade solidária do empreiteiro principal, nos termos do CLT, art. 455. Recurso da contratante a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote