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(DOC. VP 153.6393.2000.1400)

TRT2. Família. Penhora. Impenhorabilidade constrição sobre bem de família. Descabimento. Irrelevância do valor do imóvel. Distinção entre obrigação legal e dever moral. O CF/88, art. 6º incluiu a moradia entre os direitos sociais fundamentais. A garantia de impenhorabilidade, de cunho social, se sobrepõe à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, sendo irrelevante o valor do imóvel, uma vez que a Lei 8009/1990 não exclui bens de elevado valor da proteção legal. A possibilidade de o executado dispor e negociar o bem para pagar seu débitos, adquirindo imóvel de menor valor, situa-se na seara dos deveres morais que são distintos das obrigações legais.

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