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(DOC. VP 153.6393.2000.0700)

TRT2. Conciliação comissões de conciliação prévia solução de conflito trabalhista em juízo arbitral. A câmara arbitral, criada pela Lei 9.307/96, destina-se a resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e não se aplica aos conflitos decorrentes das relações de trabalho. Isso equivale a dizer que a Lei da arbitragem veda seu uso em matérias indisponíveis, como é o caso dos direitos trabalhistas individuais, notadamente a quitação do contrato de trabalho. A sentença arbitral não produz efeito de coisa julgada, diante da indisponibilidade dos direitos em questão, garantidos pela legislação trabalhista.

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