(DOC. VP 153.6393.1003.6300)
TRT2. Coisa julgada. Imutabilidade ou não coisa julgada. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Só é possível o reconhecimento da coisa julgada com a extinção do feito sem a Resolução do mérito quando constatada a tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir). In casu, da análise das ações propostas anteriormente pelo recorrido não emerge a identidade da causa de pedir, o que impõe a reforma do decisum, para rejeitar a preliminar de coisa julgada aventada pela recorrida.
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