(DOC. VP 153.6393.1001.2200)
TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancário. Para se caracterizar o cargo de confiança bancário, é necessário que haja uma maior fidúcia, além de ter responsabilidades que o destaquem dos demais funcionários, não bastando o simples pagamento da gratificação de função. In casu, há prova robusta do exercício do cargo de confiança nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. Recurso a que se nega provimento.
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