(DOC. VP 153.6393.1000.9800)
TRT2. Norma jurídica. Conflito internacional (direito material). Lei do pavilhão e suas exceções. A Lei do pavilhão (convenção de havana. Código de bustamante, ratificada pelo Brasil através do Decreto 18871/1929), preceitua basicamente que a norma aplicável aos contratos de trabalho marítimo ou aeronáutico seria do país em que se encontra registrada a aeronave ou a embarcação. Contudo, referida regra não é absoluta e comporta exceções. Como no caso da aplicação do princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito, como na hipótese de suceder pré-contratação e efetivo labor do empregado também no território nacional. Igualmente insere-se na hipótese de exceção a aplicação do referido diploma legal, quando evidenciada intenção fraudulenta de frustrar a aplicação dos direitos trabalhistas (CLT, art. 9º) conferidos ao empregado Brasileiro no caso denominado de «bandeiras de favor», isto é, a embarcação ou aeronave viaja sob determinada bandeira, mas a empresa que o explora pertence a nacionalidade diversa. Recurso ordinário improvido.
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