(DOC. VP 153.6393.0001.3500)
STF. Habeas corpus. Processual penal. Delito de roubo. Prisão cautelar baseada na gravidade abstrata do delito e na presunção de interferência na instrução criminal. Fundamentação inidônea.
«1. Segundo o CPP, art. 312, a preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, mais a demonstração de um elemento variável: (a) garantia da ordem pública; ou (b) garantia da ordem econômica; ou (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal. Para qualquer dessas hipóteses, é imperiosa a demonstração concreta e objetiva de que tais pressupostos incidem na espé
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