(DOC. VP 153.6393.0000.7300)
STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial. Critérios. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional.
«O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 843.287, Rel. Min. Presidente, decidiu pela ausência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional, a controvérsia sobre direito de renúncia aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica para compor a média aritmética que servirá de base de cálculo para a renda mensal inicial de benefício previdenciário (Tema 406). OCPC/1973, art. 543-A, § 5ºe os arts. 326 e 327 do RI/STF dispõem que a decisão
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