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(DOC. VP 153.6393.0000.3100)

STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Policial civil. Demissão. Processo disciplinar. Alegação de nulidade. Óbice da Súmula 279/STF. Recurso extraordinário dependente da reeleboração da moldura fática delineada na origem. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV e LVI. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 15.9.2011.

«A análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária, em face do óbice da Súmula 279/STF. Obstada a análise da suposta afronta aos incisos LV e LVI do CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordin

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