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(DOC. VP 153.6165.3000.0900)

STF. Agravo regimental na reclamação. Paradigma de índole subjetiva. Reclamante que não integrou a relação processual. Inadmissibilidade da reclamação. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A reclamação revela-se incabível, quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva, cuja relação processual o reclamante não integrou. Precedentes: Rcl 10.615-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe 14/6/2013; Rcl 11.566-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, DJe 01/8/2013; Rcl 14.638-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, Dje 18/11/2013. 2. Agravo regimental desprovido.»

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