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(DOC. VP 153.6105.8001.4800)

TJMG. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Apelação criminal. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Absolvição. Causa de exclusão da culpabilidade. Embriaguez. Não acolhimento. Desclassificação das condutas para favorecimento real. Não cabimento. Crime continuado. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido

«- Apenas a embriaguez fortuita, decorrente de caso fortuito ou força maior, e completa, em que há confusão mental, falta de coordenação motora, inexistência de censura ou freio moral, é que se presta a tornar o agente inimputável, hipótese esta nem sequer alegada no caso vertente. - O CP, art. 349é expresso ao afastar a possibilidade de reconhecimento do delito nas hipóteses de coautoria, sendo óbvio que o auxílio à fuga configura a hipótese do CP, art. 29. - Em caso de pl

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