(DOC. VP 153.6105.8001.4700)
TJMG. Restituição de dinheiro apreendido. Origem lícita. Mandado de segurança criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Restituição do valor apreendido. Possibilidade. Origem lícita do dinheiro comprovada. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida
«- Nos termos do CF/88, art. 5º, inciso LXIX, «conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público». - Comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido, cabível é a sua restituição.»
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