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(DOC. VP 153.6105.8001.3600)

TJMG. Homicídio no trânsito. Dolo eventual ou culpa conciente. Embargos infringentes. Pronúncia. Homicídio. Trânsito. Dolo eventual. Inocorrência. Culpa consciente. Desclassificação

«- Para que se conclua se o crime foi praticado com dolo eventual ou culpa consciente, é necessário examinar as circunstâncias de cada caso, não sendo possível aplicar fórmulas predeterminadas. - Inexistindo nos autos elementos suficientes para comprovar que o agente, com sua conduta, assumiu o risco de produzir o resultado morte, a desclassificação é medida que se impõe, reconhecendo-se a existência de culpa consciente e não de dolo eventual.»

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