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(DOC. VP 153.6105.8001.3500)

TJMG. Homicídio duplamente qualificado. Apelação criminal. Homicídio duplamente qualificado. Preliminar de nulidade. Sentença em desconformidade com a decisão dos jurados. Inocorrência. Constatado mero erro material. Contrariedade às provas dos autos. Ausência de animus necandi. Golpes na cabeça da vítima. Presença de dolo. Reconhecimento das qualificadoras do motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Decisão lastreada na prova produzida em plenário. Soberania dos veredictos. Reanálise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Reprimenda mantida. Recurso parcialmente provido

«- Não há falar em contrariedade da sentença em relação à decisão dos jurados, quando restar constatado que a resposta positiva ao quesito absolutório tratou de mero erro material. - Segundo a Súmula 28 deste egrégio Tribunal de Justiça, somente se deve entender a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos, quando «a decisão dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório». - Na hipótese em julgamento, não há como a

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