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(DOC. VP 153.6105.8001.1000)

TJMG. Negativa de pagamento de seguro. Embriaguez. Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro de veículo. Embriaguez. Causa determinante do sinistro não comprovada. Indenização devida. Danos materiais

«- A negativa de pagamento do seguro deve fundar-se em prova inequívoca de que a embriaguez do condutor foi a causa determinante do sinistro. Precedentes do STJ. - Não tendo sido comprovado que a embriaguez do condutor do veículo foi a causa determinante do acidente, é devida a indenização pelos danos materiais.»

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