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(DOC. VP 153.6105.8000.7300)

TJMG. Família. Penhora de bem de ex-exposa do executado. Embargos de terceiro. Ex-esposa do executado. Imóvel. Bem partilhado antes da penhora. Registro da partilha. Irrelevância. Discussão da posse. Bem de família. Matéria de ordem pública. Fraude à execução. Não comprovação. Insubsistência da constrição. Sentença reformada

«- Insubsistente a penhora do imóvel que não integrava o patrimônio do devedor, em razão da partilha feita no divórcio da embargante e de seu ex-cônjuge. - O fato de o formal de partilha não ter sido registrado, ou somente tê-lo sido após o ato constritivo, é inteiramente irrelevante, uma vez que não se discute nos embargos de terceiro a propriedade do imóvel, mas a legitimidade da penhora em razão da posse anterior em favor da embargante. - Ademais, comprovado que o imóvel

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