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(DOC. VP 153.6105.8000.4100)

TJMG. Família. Ação de suspensão do poder familiar. Competência. Agravo de instumento. Ação de suspensão do poder familiar. Competência da Vara da infância e juventude. Pedido de internação compulsória da genitora dos menores. Competência da Vara de família. Peculiaridade do caso. Medida que busca resguardar o melhor interesse dos menores para que possam retornar à companhia da genitora após a reabilitação desta. Reconhecimento excepcional da competência do Juiz da Vara da infância e juventude para analisar o pleito ministerial de internação compulsória. Recurso parcialmente provido

«- A competência para processar e julgar ação em que se pleiteia interdição compulsória é do juiz da Vara de Família. No entanto, no caso peculiar em que o cerne do processo principal não é a interdição compulsória, mas sim a suspensão do poder familiar e a busca do superior interesse das crianças, entende-se ser prudente que o juiz da infância e juventude seja considerado competente para analisar o pedido de interdição, o que se corrobora pelo ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESC

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