(DOC. VP 153.6105.8000.2900)
TJMG. Venda de lote com área inferior aos limites legais. Autorização judicial. Venda de imóvel. Registro. Área. Exigência. Lei 6.766/1979, art. 4º, II. Princípios da dignidade da pessoa humana e da moradia. Possibilidade
«- Nos termos do Lei 6.766/1979, art. 4º, II, os lotes deverão ter área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5m (cinco metros), salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. - Os requisitos constantes no Lei 6.766/1979, art. 4º devem ser interpretados em consonância com o princípio constitucional da dign
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