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(DOC. VP 153.6104.7001.6000)

TJMG. Imunidade tributária. Sociedade de economia mista. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Cemig. IPTU e ccsip. Preliminares. Nulidade do título executivo. Ausência. Suspensão do feito. Não cabimento. Mérito. Imunidade tributária recíproca. Ausência. Cobrança unificada dos tributos. Previsão legal. Sentença mantida

«- Não há que se falar em nulidade do título executivo, estando os valores executados a título de IPTU, TSU e CCSIP discriminados nas CDAs que embasam a execução, restando, pois, atendidos os requisitos exigidos pelo CTN, art. 202 e art. 2, § 5º, da LEF (Lei 6.830/80). - Ainda que se tenha reconhecido repercussão geral no RE 594.015, que versa sobre a matéria em debate, tal circunstância, por si só, não enseja o sobrestamento automático pretendido, visto que o CPC/1973, art. 54

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